Pular para o conteúdo principal
SimulaTudo

Trabalho e salário

Calculadora de Férias

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias por ano trabalhado, remuneradas com um adicional de um terço (1/3) sobre o valor normal. Esta calculadora estima o valor líquido a receber, incluindo a opção de vender até 1/3 dos dias (abono pecuniário).

Como calculamos

O valor das férias é proporcional aos dias gozados (salário dividido por 30, multiplicado pelos dias), acrescido de um terço constitucional. Sobre esse total incidem INSS e IRRF, como em um salário normal. Já o abono pecuniário (dias vendidos) e o respectivo terço são isentos de INSS e IRRF.

Fórmula utilizada

Valor de férias = (salário ÷ 30) × dias gozados. Terço constitucional = valor de férias ÷ 3. O abono pecuniário segue a mesma proporção diária, mas não sofre desconto de INSS/IRRF.

Férias = (salário/30 × dias gozados) + 1/3 constitucional, com INSS/IRRF sobre o total

Exemplo prático

Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que goza 20 dias de férias e vende 10 dias recebe: férias proporcionais aos 20 dias + 1/3, com INSS e IRRF descontados sobre esse valor, mais o abono dos 10 dias vendidos + 1/3, sem descontos.

Como interpretar o resultado

Compare o 'total a receber' considerando a venda de dias com o cenário de gozar todos os 30 dias — a venda garante um valor líquido maior (por ser isenta de impostos), mas significa menos dias de descanso.

Limitações

O cálculo usa as mesmas tabelas progressivas de INSS e IRRF do salário mensal, uma simplificação comum, mas a legislação pode prever particularidades adicionais (como férias coletivas, dobro de férias por atraso do empregador, entre outras). As tabelas de referência podem estar desatualizadas.

Perguntas frequentes

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. A legislação trabalhista brasileira permite vender (converter em abono pecuniário) no máximo 1/3 dos 30 dias de férias, ou seja, até 10 dias.

O abono pecuniário paga INSS e Imposto de Renda?

Não. O abono pecuniário e o respectivo terço constitucional são isentos de INSS e Imposto de Renda, diferente do valor das férias efetivamente gozadas.

Última revisão da metodologia: 15 de julho de 2026

Este resultado é uma estimativa e pode não refletir todas as particularidades da sua situação.

Usamos cookies para melhorar sua experiência, medir audiência e, quando ativado, exibir anúncios. Você pode aceitar todos, recusar os opcionais ou configurar suas preferências. Preferências de cookies

Preferências de cookies