Como calculamos
Primeiro, calcula-se o INSS de forma progressiva: cada faixa de salário é tributada pela sua própria alíquota, não uma alíquota única sobre o valor total. Em seguida, calcula-se a base do Imposto de Renda (salário bruto menos INSS e menos a dedução por dependente), e aplica-se a alíquota correspondente da tabela do IRRF, descontando a parcela a deduzir de cada faixa.
Fórmula utilizada
INSS é calculado por faixas progressivas. A base do IRRF é o salário bruto menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente. O IRRF é (base × alíquota da faixa) − parcela a deduzir da faixa.
Líquido = Bruto − INSS (progressivo) − IRRF (sobre a base após INSS e dependentes)
Exemplo prático
Um salário bruto de R$ 3.000,00, sem dependentes, tem o INSS calculado progressivamente sobre as duas primeiras faixas, e o IRRF aplicado sobre a base restante conforme a faixa correspondente.
Como interpretar o resultado
Observe o detalhamento: quanto foi para o INSS (que garante direitos previdenciários, como aposentadoria) e quanto foi para o IRRF (imposto federal). A soma dos dois mais outros descontos informados é subtraída do bruto para chegar ao líquido.
Limitações
Este cálculo não substitui o contracheque oficial da empresa e não inclui benefícios ou descontos específicos do seu contrato (como vale-refeição, adiantamentos ou pensão alimentícia), nem contribuições sindicais. As tabelas de INSS e IRRF usadas são valores de referência que podem estar desatualizados — confira a data de referência exibida.